EMIR JOSE BISOGNIN
91.616.581/0002-27
04/03/2021
Sediada na localidade de Faxinal do Soturno (RS), que se consolida como um dinâmico polo econômico local de médio porte, onde operam 1.089 empresas registradas, a estrutura empresarial da EMIR JOSE BISOGNIN operou dentro das normas vigentes, constando oficialmente como inapta.
Informações da Empresa
Opção pelo Simples
Sim (desde 01/07/2007)
Opção pelo MEI
Não
Atividades Econômicas (CNAEs)
5611201 - Restaurantes e similares
Inteligência de Mercado & Setor
Esta empresa atua primordialmente no setor de Restaurantes e similares. Você pode acessar estatísticas consolidadas e gratuitas de mercado para essa atividade econômica, incluindo o total de empresas ativas, distribuição por porte e ranking de cidades.
Outras Empresas do Mesmo Setor
Conheça outras empresas do mesmo setor em Faxinal do Soturno.
PIZZARIA BARRIL BAR LTDA
CNPJ: 01.364.766/0001-18•Faxinal do Soturno, RSERICA COCCO
CNPJ: 09.484.664/0001-48•Faxinal do Soturno, RSCSC- RESTAURANTE E PIZZARIA QUARTA COLONIA LTDA
CNPJ: 05.159.870/0001-21•Faxinal do Soturno, RSCASSIO BRONDANI
CNPJ: 23.314.039/0001-89•Faxinal do Soturno, RSLIRIA KOHN SCHMIDT
CNPJ: 33.092.897/0001-80•Faxinal do Soturno, RS
Dúvidas frequentes sobre EMIR JOSE BISOGNIN
Quanto ao ramo principal de atividade econômica, o foco reside em restaurantes e similares. Sob esse prisma, o negócio foca sua atuação de forma altamente especializada e direta na sua atividade principal, o que contribui diretamente para fomentando o desenvolvimento sustentável do setor.
A certidão de nascimento do negócio é de 04/10/1989, reafirmando seu compromisso nestes 36 anos de história contínua. Sendo classificada como uma instituição veterana e altamente tradicional, que traz consigo um legado de solidez e expertise no mercado local, a firma registra seu aporte social padrão, proporcionando segurança aos seus parceiros e clientes.
Se você busca informações logísticas ou comerciais, saiba que a empresa atua na cidade de Faxinal do Soturno. Em relação à sua constituição legal perante os órgãos reguladores, trata-se de optante pelo regime do Simples Nacional, um modelo tributário compartilhado que facilita a arrecadação empresarial, assegurando conformidade com as diretrizes vigentes.